STJD denuncia Kaio Jorge por lance com Ruan Tressoldi em clássico mineiro
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou, nesta quinta-feira (27), o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, pelo choque com o zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, no duelo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, disputado na última terça-feira, no Mineirão.
Além da possível punição individual ao atleta, ambos os clubes mineiros tornaram-se alvos da Procuradoria por atraso e uso de sinalizadores, infrações que ameaçam o mando de campo da equipe celeste.
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A denúncia contra o atacante
A ação contra Kaio Jorge foi movida pelo procurador Marcos Souto Maior Filho e oficializada antes mesmo que o Atlético-MG formalizasse uma notícia de infração. O lance ocorreu logo nos primeiros minutos do clássico.
O atacante cruzeirense foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A denúncia tipifica a jogada como “ação fora da disputa da bola” e caracteriza a conduta como “atuação temerária ou imprudente”.
A data do julgamento ainda não foi marcada, mas, se condenado, Kaio Jorge pode enfrentar uma suspensão de um a seis jogos.
Do lado atleticano, a colisão forçou a substituição de Ruan Tressoldi logo aos 18 minutos do primeiro tempo. A comissão técnica e o departamento médico aplicaram o protocolo de concussão estabelecido pela CBF.
O defensor foi encaminhado a um hospital em Belo Horizonte para a realização de exames, mas nenhuma lesão foi constatada.
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Ameaça aos clubes e risco de perda de mando
Os desdobramentos disciplinares do clássico se estendem às gestões de Cruzeiro e Atlético-MG, com base no que foi relatado pela arbitragem na súmula da partida. Os clubes responderão por duas infrações específicas:
Ambas as equipes foram denunciadas em dois artigos do CBJD: pelo Artigo 206, devido ao atraso para a entrada no gramado do Mineirão, e pelo Artigo 213, em razão do acendimento de artefatos pirotécnicos nas arquibancadas.
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No caso dos sinalizadores, a denúncia divide as responsabilidades. O Atlético-MG responderá pelo uso dos artefatos por parte de sua torcida. Já o Cruzeiro, como mandante do confronto, foi denunciado por não adotar medidas preventivas suficientes para barrar a entrada do material no estádio.
A situação do clube celeste é agravada pelo pedido do procurador Marcos Souto Maior Filho, que defende a aplicação da pena de perda de mando de campo ao Cruzeiro. O procurador destacou o “notório potencial lesivo” dos sinalizadores em sua justificativa.
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